Acórdão 1060995-07.2017.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
Direito Previdenciário. Apelação. Aposentadoria Especial. Manutenção do julgado. I. Caso em Exame 1. Recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que reconheceu o direito do autor à aposentadoria especial com paridade e integralidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de adequação do acórdão, em cumprimento ao disposto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, por conta do julgamento do RE nº 1.162.672/SP (Tema nº 1.019 STF), do RE nº 1.486.392/SP (Tema nº 1.307-STF) e do reposicionamento realizado no IRDR 21- TJSP. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1.162.672/SP (Tema nº 1.019), firmou a tese de que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial tem direito ao cálculo de seus proventos com base na integralidade e paridade, independentemente das regras de transição. 4. No RE nº 1.486.392/SP (Tema nº 1.307), foi estabelecido que a paridade deve ser analisada conforme a legislação do ente federativo ao qual pertence o servidor, sendo nulo o acórdão que garante a paridade sem essa análise. IV. Dispositivo e Tese 5. Acórdão mantido, ajustada sua fundamentação no que toca ao direito à paridade. Tese de julgamento: 1. O servidor público policial civil tem direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade, conforme legislação local e entendimento do STF. Legislação Citada: LCE 207/79, art. 135; LEI 10.261/68, art. 232; CPC, art. 1.040, II. Jurisprudência Citada: STF, Temas 1.019 e 1.307. TJSP, IRDR nº 21; AC 1003898-49.2017.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 31/03/2025; AC 1010976-35.2018.8.26.0223, Rel. Antonio Carlos Villena, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/03/2025. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1060995-07.2017.8.26.0053; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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