Acórdão 1060755-42.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA COM INTEGRALIDADE DE RENDIMENTOS E PARIDADE NOS VENCIMENTOS. Devolução dos autos à turma julgadora para a adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão de acordo com o decidido no RE nº 1.162.672-SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1019 do STF) e no RE nº 1.486.392 (Tema 1307 do STF). Aposentadoria com proventos integrais é assegurada aos policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03 e que cumpriram os requisitos da Lei Complementar nº 51/85, independentemente do cumprimento das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, por se enquadrarem no conceito de atividade de risco, estando a paridade condicionada à previsão em legislação complementar do ente federativo ao qual pertence o servidor. Inteligência dos Temas 1.019 e 1.307 do STF, em sede de repercussão geral. No Estado de São Paulo, a paridade foi assegurada pelo art. 135 da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar nº 207/79) e pelo art. 232 da Lei nº 10.261/1968, recepcionado pela EC nº 01/69. Inteligência do § 2º do art. 5º da EC nº 103/2019. Na hipótese, contudo, o impetrante não preencheu os requisitos objetivos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014, em consonância com o disposto no art. 40, § 1º, III, da Constituição da República, restando autorizada a denegação da segurança. Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1060755-42.2022.8.26.0053; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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