Acórdão · TJSP

Acórdão 1057924-50.2024.8.26.0053

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Recurso interposto nos autos de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009 – Desnecessidade de produção de prova pericial complexa – Competência absoluta do Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009 – Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 – Precedente desta C. Câmara – Anulação do processo, de ofício, com determinação de redistribuição ao Juízo competente. – Processo anulado, de ofício, a partir da sentença, com determinação de remessa e redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, prejudicado o apelo interposto.  (TJSP;  Apelação Cível 1057924-50.2024.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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