Acórdão 1053985-38.2019.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rubens Rihl
Íntegra da ementa.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – Condenação do Estado de São Paulo ao fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 160mg para tratamento de melanoma localmente avançado e metastático (CID 43.9) – Acórdão proferido sob a égide do Tema 793/STF, que reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas prestacionais de saúde – Modulação do Tema 1.234/STF que preserva os processos ajuizados antes de 19.09.2024 no que se refere à competência da Justiça Estadual – Medicamento incorporado ao SUS – Tema 6/STF concebido para medicamentos não incorporados – Inaplicabilidade – Ausência de divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas de Repercussão Geral – Desnecessidade de retratação – ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSP; Apelação Cível 1053985-38.2019.8.26.0053; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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