Acórdão · TJSP

Acórdão 1053891-34.2023.8.26.0576

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Morais Pucci
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária à segurada por danos em equipamento (elevador) em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do art. 14 do CDC e art. 37, § 6º da CF por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Entendimento vigente desta C. Câmara de que o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos nos equipamentos do consumidor. Juros de mora incidem da citação (art.405 do Código Civil e 240 do CPC). Diante das alterações recentemente introduzidas no CC pela Lei 14.905/24, a correção monetária se fará pela variação do IPCA do IBGE os juros moratórios serão calculados pela taxa SELIC, descontado o IPCA mensal, desconsiderada eventual diferença negativa mensal. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1053891-34.2023.8.26.0576; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.