Acórdão · TJSP

Acórdão 1053340-42.2021.8.26.0053

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Conflito negativo de competência – Ação de rescisão contratual c/c cobrança movida em face do DETRAN-SP – Ação julgada parcialmente procedente – Recursos de apelação interpostos por autor e réu – Livre distribuição à 4ª Câmara de Direito Público, que alegou prevenção e determinou a redistribuição dos autos a esta 11ª Câmara de Direito Público, em virtude de ação anterior, com identidade de partes – Embora haja identidade de partes entre as ações, não há identidade quanto ao pedido e/ou à causa de pedir, na medida em que as ações tratam de contratos distintos – Não restando caracterizada a conexão, não se aplica a prevenção – Não conhecimento dos recursos interpostos, com suscitação de conflito negativo de competência e remessa dos autos à Turma Especial da Seção de Direito Público – Recursos não conhecidos, com determinação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1053340-42.2021.8.26.0053; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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