Acórdão 1052983-13.2024.8.26.0100
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal. Pretensão de recolhimento apenas sobre o valor da condenação pecuniária. Inviabilidade. Objeto da lide abrange a rescisão do negócio jurídico. Proveito econômico deve refletir o valor do contrato. Inteligência do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Valor da causa prevalece como base de cálculo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1052983-13.2024.8.26.0100; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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