Acórdão 1050736-06.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Pretensão de afastar a incidência de juros moratórios e multa sobre a diferença do tributo, apurada em procedimento administrativo de arbitramento, instaurado pelo Fisco Estadual – Cabimento – É cabível a instauração de procedimento administrativo para verificação do valor de mercado do bem, conforme permite o art. 11, da Lei Estadual n.º 10.705/00 – No entanto, não se admite a incidência de juros de mora, multa e encargos sobre a diferença apurada depois de recolhido, tempestivamente, o ITCMD, conforme valor apurado à época com base em decisão judicial transitada em julgado – Inexistência da mora – Precedestes – R. sentença mantida – Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1050736-06.2024.8.26.0053; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.