Acórdão · TJSP

Acórdão 1046790-71.2023.8.26.0114

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Apelação. Contratos. Ação Regressiva de indenização. Sentença Procedente. Recurso da ré desprovido. I. Caso em Exame 1. A autora, RFL Comércio e Transportes Eireli, ajuizou Ação Regressiva de Indenização contra a Transportes e Armazenagem Zilli Ltda (Transzilli), alegando falha na prestação de serviço de transporte de uvas congeladas, que resultou em recusa da carga pela destinatária devido ao descongelamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da apelante pelo perdimento das uvas congeladas devido à falha no transporte em temperatura adequada e (ii) a validade das tratativas contratuais realizadas via aplicativos de mensagens. III. Razões de Decidir 3. A prova pericial pretendida pela apelante foi considerada impertinente, pois não retroage ao estado térmico da carga no momento da entrega. 4. As tratativas via WhatsApp e e-mails possuem validade jurídica, e a apelante aceitou o frete com especificações técnicas claras. A prova do descumprimento contratual é robusta, com evidências de temperaturas inadequadas no transporte. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do transportador é objetiva e de resultado, sendo devida a indenização pelo descumprimento das condições de transporte. 2. Tratativas contratuais via aplicativos de mensagens são válidas. Legislação Citada: CPC, art. 370; CC, arts. 749 e 750; CPC, art. 85, §11.  (TJSP;  Apelação Cível 1046790-71.2023.8.26.0114; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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