Acórdão · TJSP

Acórdão 1046354-86.2025.8.26.0100

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. 1. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Invasão de conta mantida em rede social. 2. Insurgência do autor contra a r. sentença de parcial procedência. Pleito condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Acolhimento. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, que se mostra adequado e proporcional ao caso, não enseja enriquecimento do autor e atende a função punitivo pedagógica da sanção para evitar a repetição da conduta da fornecedora. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. 3. Insurgência do réu. Astreintes. Pedido de afastamento ou minoração. Descabimento. Multa diária fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, que observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Medida necessária para assegurar a efetividade da tutela. Cumprimento da obrigação que depende da indicação de e-mail seguro pela autora para envio de link de recuperação. Dever de cooperação. Eventual desídia da demandante que deverá ser comunicada ao Juízo de origem para modulação da penalidade. 4. Sentença parcialmente reformada para condenar a ré na obrigação de reparar os danos morais. Recurso da autora provido e recurso da ré não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1046354-86.2025.8.26.0100; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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