Acórdão 1046181-39.2023.8.26.0001
- Julgamento:
- 14 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Embargos à execução. Contrato de locação comercial. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante alegando nulidade do título por simulação e ausência de testemunhas, cerceamento de defesa e abusividade do índice IGP-M. Preliminar suscitada em contrarrazões afastada. Ofensa ao princípio da dialeticidade inocorrente. O contrato de locação é título executivo extrajudicial que prescinde da assinatura de testemunhas (art. 784, VIII, CPC). Cerceamento de defesa não configurado, sendo o juiz o destinatário da prova. Validade da cláusula de reajuste pelo IGP-M em observância ao princípio da autonomia da vontade e à ausência de onerosidade excessiva demonstrada. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados (art. 85, §§11, do CPC). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1046181-39.2023.8.26.0001; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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