Acórdão · TJSP

Acórdão 1046166-51.2021.8.26.0224

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Locação não residencial. Despejo por denúncia vazia. Contrato prorrogado por prazo indeterminado. Notificação extrajudicial válida. Alegação recursal de fato superveniente consistente na natureza pública do imóvel. Possibilidade de conhecimento nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil. Questão dominial que, embora potencialmente relevante, não se sobrepõe à relação obrigacional na ausência de comprovação. Inexistência de litisconsórcio necessário com o Município. Sentença preservada. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1046166-51.2021.8.26.0224; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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