Acórdão · TJSP

Acórdão 1045449-34.2024.8.26.0224

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação cível. Ação de despejo por denúncia vazia. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Alegação de existência de contrato verbal de compra e venda. Ausência de prova mínima do negócio translativo de propriedade. Mensagens eletrônicas travadas entre as parte versando sobre a existência de relação locatícia. o. Inexistência de cerceamento de defesa. Juiz destinatário da prova. Regular notificação extrajudicial. Direito potestativo do locador à retomada do imóvel após cinco anos de locação verbal. Art. 47, inciso V, da Lei 8.245/1991. Benfeitorias não comprovadas. Ausência de prova do direito de retenção ou indenização. Direito de preferência inaplicável. Ausência de prova de intenção de venda. Gratuidade da justiça mantida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1045449-34.2024.8.26.0224; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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