Acórdão 1044946-97.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação apresentados pela embargante e embargado, mantendo sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos movida pelo embargado em seu desfavor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Embargos de declaração não comportam acolhida por não indicar vício efetivo conforme artigo 1.022 do CPC. Embargos visam apenas esclarecer obscuridade, omissão ou contradição, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1044946-97.2024.8.26.0002; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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