Acórdão 1044593-81.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Apelação – Responsabilidade Civil contratual – Venda e compra de bem imóvel – Atraso na entrega das chaves – Procedência – Mora configurada – Alteração de prazo com a entidade financiadora que não foi informada ao comprador – Lucros cessantes corretamente fixados em 0,5% sobre o valor do contrato, em razão da falta de fruição do bem – Impossibilidade de cumulação com aluguel sob pena de bis in idem – Ilicitude da cobrança dos juros de obra no período da mora da ré – Aplicação do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça – Fatos externos que não são oponíveis à relação entre as partes – Incidência da Súmula 161 do TJSP – Danos morais afastados – Atraso que não ultrapassou 12 meses não ofende os direitos da personalidade (art. 5º, V e X, da CF) – Sentença parcialmente reformada. Provimento em parte ao recurso da ré e não provimento ao do autor. (TJSP; Apelação Cível 1044593-81.2024.8.26.0576; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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