Acórdão 1044380-58.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
mandado de segurança – tributário – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – itcmd – Impetração visando assegurar o direito de recolher o Imposto tomando por base o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, e afastar a previsão do Decreto Estadual 46.655/02 - Ordem concedida - Observância ao art. 13 da Lei 10.705/00, que traz previsão expressa sobre a base de cálculo a ser utilizada pelo contribuinte - Inaplicabilidade do Decreto Estadual n. 46.655/02, que impôs alteração da base de cálculo por meio do Decreto 55.002/2009 – Ilegalidade patente - Majoração que importa violação ao princípio da legalidade tributária – Arts. 150, inciso I, da Constituição Federal, e 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Precedentes – Sentença concessiva da ordem parcialmente mantida – Remessa necessária parcialmente acolhida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1044380-58.2025.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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