Acórdão · TJSP

Acórdão 1044137-13.2024.8.26.0001

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. I. Caso em Exame 1. A ação foi ajuizada pelo autor contra as rés, condôminos de imóvel adquirido por herança, para cobrar indenização mensal na forma de aluguel proporcional à fração ideal do autor, devido desde 15/06/2023 até a desocupação ou alienação. As rés utilizam o imóvel exclusivamente, justificando o pedido de arbitramento de aluguel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de fixação de indenização pelo uso exclusivo do bem comum por um dos condôminos, (ii) a necessidade de produção de prova pericial para apuração do valor locativo de mercado, e (iii) a imposição de IPTU proporcional à fração ideal do autor. III. Razões de Decidir 3. O uso exclusivo do imóvel comum por um dos condôminos gera direito à indenização aos demais, conforme artigos 1.314 e 1.319 do Código Civil, vedando o enriquecimento sem causa. 4. A fixação da indenização independe da prévia apuração do valor locativo, remetida à liquidação de sentença, onde poderá ser realizada prova pericial, se necessário. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. O uso exclusivo do bem comum por um dos condôminos autoriza a indenização proporcional à fração ideal. 2. A apuração do valor locativo pode ser realizada em liquidação de sentença. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.314, 1.319, 1.784, 884. Código de Processo Civil, arts. 98, §3º, 130, 355, I, 509, I, 1.012, § 1º, inciso V, § 4º, 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.899.276/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20.06.2022. STJ, AgInt no REsp n. 1.782.828/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.10.2019.  (TJSP;  Apelação Cível 1044137-13.2024.8.26.0001; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

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