Acórdão · TJSP

Acórdão 1043988-21.2025.8.26.0053

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA DE FORMA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou segurança em ação mandamental promovida por policial militar visando promoção e transferência para reserva remunerada com proventos proporcionais, alegando cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 13.954/2019. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à promoção e transferência para a reserva remunerada com proventos proporcionais, conforme legislação federal, frente à legislação estadual que não prevê tal concessão. III. Razões de Decidir: 3. A legislação estadual, Decreto-lei nº 260/70, não prevê aposentadoria proporcional para policiais militares, conforme entendimento consolidado em precedentes. 4. A legislação federal delega à legislação estadual a regulamentação específica da inatividade dos militares, não configurando omissão legislativa. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1. A legislação estadual prevalece na regulamentação específica da aposentadoria de policiais militares, não prevendo a concessão de proventos proporcionais. 2. A inexistência de norma estadual específica sobre a reforma proporcional de policiais militares não configura omissão legislativa inconstitucional. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX; art. 22, XXI; CPC, art. 487, I; Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-A; Lei Federal nº 13.954/2019; Decreto-Lei nº 260/70. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1013674-03.2025.8.26.0309, Rel. Camargo Pereira, j. 14/02/2026. TJSP, Apelação Cível nº 1074082-49.2025.8.26.0053, Rel. Eduardo Gouvêa, j. 13/11/2025. (TJSP;  Apelação Cível 1043988-21.2025.8.26.0053; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.