Acórdão · TJSP

Acórdão 1043712-46.2025.8.26.0002

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que negou provimento a seu recurso de apelação, mantendo sentença que julgou procedente em parte ação revisional de contrato de financiamento de veículo. A parte ré alega omissão quanto à ausência de abusividade na contratação do seguro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado é claro e objetivo, tendo abordado detalhadamente as razões para a manutenção da sentença, considerando a abusividade na contratação do seguro e da tarifa de avaliação. 4. Embargos de declaração não se prestam à reanálise de provas ou à modificação do julgado, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não se prestam à reanálise de provas ou à modificação do julgado. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1043712-46.2025.8.26.0002; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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