Acórdão 1043429-68.2022.8.26.0506
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Wilson Gonçalves
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. DESACOLHIMENTO. Transferência de imóvel para filho então menor, emancipado, residente com o executado, após a ciência da execução, por valor significativamente inferior ao valor venal (inferior a 50% do valor venal), sem comprovação inequívoca, ademais, de efetivo pagamento e sem que, sequer, conste da declaração de bens do embargante à Receita Federal. Fraude caracterizada. Sentença de improcedência dos embargos que não comporta reparo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1043429-68.2022.8.26.0506; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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