Acórdão · TJSP

Acórdão 1043324-35.2024.8.26.0114

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - Sentença de procedência - Apelo da empresa sublocatária, com pedido de recebimento com efeito suspensivo, sustentando nulidade da sentença, por alegado cerceamento de defesa e, no mérito, sustentando que a relação jurídica entre as partes possui natureza eminentemente comercial e complexa, afastando a incidência da Lei do Inquilinato - Recurso processado e recebido com excepcional efeito suspensivo - Improvimento recursal, rejeitada a preliminar – Inocorrência de nulidade – Prova documental suficiente e fundamentação adequada – Observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e congruência – Relação negocial caracterizada como sublocação comercial, aplicando-se à hipótese a lei 8.245/91 – Mora Incontroversa, genéricos os demais argumentos – Ausência de comprovação de quitação integral dos débitos – Ônus da prova do pagamento que incumbe à devedora – Impossibilidade de alegação da própria torpeza - Sentença mantida – Recurso improvido – Majoração dos honorários advocatícios (Art. 85, § 11, CPC). (TJSP;  Apelação Cível 1043324-35.2024.8.26.0114; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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