Acórdão 1043235-69.2022.8.26.0053
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Percival Nogueira
Íntegra da ementa.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MULTAS POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR (NIC) – AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES – Fatos incontroversos – Aplicação da tese fixada no julgamento do REsp nº 1.925.456/SP - Tema 1.097 que não depende do trânsito em julgado – Art. 1.040, III, do CPC – Valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, com a comprovação documental do efetivo recolhimento das multas – Consectários legais que devem observar o Tema 810 do STF e a EC 113/21 – Sentença parcialmente reformada – Remessa necessária acolhida em parte e recurso de apelação parcialmente provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1043235-69.2022.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.