Acórdão · TJSP

Acórdão 1043235-69.2022.8.26.0053

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MULTAS POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR (NIC) – AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES – Fatos incontroversos – Aplicação da tese fixada no julgamento do REsp nº 1.925.456/SP - Tema 1.097 que não depende do trânsito em julgado – Art. 1.040, III, do CPC – Valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença, com a comprovação documental do efetivo recolhimento das multas – Consectários legais que devem observar o Tema 810 do STF e a EC 113/21 – Sentença parcialmente reformada – Remessa necessária acolhida em parte e recurso de apelação parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1043235-69.2022.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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