Acórdão 1043213-98.2021.8.26.0100
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Cristina Di Giaimo Caboclo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não ocorrência, recurso que, aind que repita argumentos anteriores, expõe razões do inconformismo. Preliminar rejeitada. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Telas sistêmicas unilaterais que mencionam "binding ID" não são aptas a vincular o contrato original ao número da negativação. Divergência de valores entre os contratos apresentados e a inscrição restritiva não esclarecida. DANO MORAL. Inscrição indevida configura dano moral "in re ipsa", dispensando prova de prejuízo concreto. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Necessidade de redução. Fixado o valor em R$ 5.000,00, montante adequado para compensar o abalo à honra da consumidora e cumprir a função pedagógica da condenação, sem causar enriquecimento sem causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS DE MORA. Relação extracontratual. Juros de mora devem ser contados do evento danoso (STJ S. 54) Recurso de apelação e adesivo parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1043213-98.2021.8.26.0100; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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