Acórdão · TJSP

Acórdão 1043092-53.2024.8.26.0007

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Barreto e Silva
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, condenando a requerida à reintegração do autor à plataforma, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7.000,00 e lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a legalidade do bloqueio da conta do autor na plataforma da apelante e na existência de dever de reparação. III. Razões de Decidir 3. A empresa não demonstrou concretamente a irregularidade que justificaria o bloqueio da conta do autor, não apresentando elementos técnicos que comprovassem a alegada fraude. 4. A liberdade contratual não autoriza medidas lesivas sem demonstração adequada do fato que as justificariam. A ausência de prova da infração contratual alegada torna o bloqueio indevido. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se a sentença quanto aos demais aspectos. Tese de julgamento: a) a liberdade contratual deve observar a boa-fé objetiva e não autoriza medidas lesivas sem demonstração concreta; b) a ausência de prova da infração contratual alegada torna o bloqueio indevido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 1.012, § 1º, V, e 373, II. Código Civil, arts. 188, I, 421 e 422. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1020283-05.2025.8.26.0405, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2026.  (TJSP;  Apelação Cível 1043092-53.2024.8.26.0007; Relator (a): Barreto e Silva; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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