Acórdão 1040979-07.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
preliminar. Pleito de suspensão do processo. Rejeição. A suspensão dos processos afetados pelo Tema 929/STJ incide apenas após a interposição de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, não sendo aplicável ao presente caso. PRELIMINAR. Nulidade do julgado por cerceamento de defesa atrelado à produção de prova pericial. Insubsistência. Cerceamento de defesa inocorrente. Prova documental suficiente à equação da lide. Pretendida nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Tese rechaçada. Ação de inexigibilidade de débito c.c. restituição de valores. Código de Defesa do Consumidor. Fornecimento de água e tratamento de esgoto. Aplicabilidade aos serviços públicos prestados por empresa concessionária (arts. 2º, 3º e 22 do CDC). Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade técnica configurada. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Alia-se, ainda, o juízo de equidade (art. 7º do CDC). Pretensão à inexigibilidade da cobrança da denominada tarifa de carga poluidora (fator K). Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes. Desacolhimento. Demandante que exerce atividade econômica atrelada ao comércio varejista de itens de cama mesa e banho. Aplicação do fator adicional de poluição que demanda realização de estudo prévio pela companhia, em observância ao comunicado SABESP 03/2019. Indemonstrado previamente à cobrança que a composição dos efluentes gerados pelo autor autorizava a aplicação do fator K. Inexigibilidade reconhecida. Cobrança indevida de carga poluidora sem prévia análise dos níveis de toxidade do esgoto produzido para posterior enquadramento ou não na tarifa que não se enquadra como engano justificável e não pode ser considerado como cobrado de boa-fé. Desnecessidade de comprovação de má-fé (Tema 929 do STJ). Dobra devida. Recurso da autora provido, desprovido o apelo da ré. (TJSP; Apelação Cível 1040979-07.2025.8.26.0100; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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