Acórdão 1040461-28.2022.8.26.0001
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Ação fundada na suposta propriedade e posse indiretas adquiridas por meio de arrematação judicial do imóvel locado à ré. Nulidade da arrematação reconhecida por decisão transitada em julgado. Efeitos ex tunc, com retorno ao status quo ante, mantida a higidez da relação locatícia original. Ré que continuou efetuando o pagamento dos aluguéis ao primitivo locador. Ação improcedente. Sentença mantida por seus jurídicos fundamentos. Art. 252 do Regimento Interno TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1040461-28.2022.8.26.0001; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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