Acórdão 1039941-08.2022.8.26.0506
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ação de implantação de suplementação a pensão por morte. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de intempestividade da contestação. AR que foi juntado aos autos em 24.05.2023. Contestação tempestiva. Regulamento do Plano que estabelece que viúva é o cônjuge sobrevivente com quem o participante tenha se casado antes da sua aposentadoria. Falecido que já recebia suplementação quando se casou com a autora. Recebimento de pensão por morte pelo INSS que não implica em condição de beneficiária junto à entidade de previdência privada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1039941-08.2022.8.26.0506; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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