Acórdão · TJSP

Acórdão 1039876-45.2024.8.26.0602

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Leonel Costa
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Lucas de Castro Souza busca indenização por danos morais contra o Município de Sorocaba, alegando erro judiciário após ser preso por tráfico de drogas com base em provas consideradas ilegais pelo STJ, que determinou o trancamento da ação penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de prisão baseada em provas ilícitas, reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado. III. Razões de Decidir 3. A Constituição assegura indenização por danos decorrentes de atos ilícitos, mas a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica a atos do Poder Judiciário, salvo previsão legal expressa. 4. Não há conduta dolosa ou fraudulenta dos agentes públicos, pois a prisão foi baseada em indícios suficientes à época, e a nulidade das provas foi posteriormente superada por decisão do STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por atos do Poder Judiciário só é aplicável nos casos previstos em lei. 2. A nulidade das provas não implica automaticamente em indenização por danos morais. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, X; art. 37, § 6º. CC, arts. 186, 927. CPC, art. 143. CPP, art. 630. Jurisprudência Citada: STF, RE 111.609, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 19.03.1993. STF, RE 219.117, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 29.10.1999. TJSP, Apelação Cível 1005799-31.2021.8.26.0047, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 07.06.2023. TJSP, Apelação Cível 1061465-38.2017.8.26.0053, Rel. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 18.05.2022.  (TJSP;  Apelação Cível 1039876-45.2024.8.26.0602; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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