Acórdão 1038237-93.2016.8.26.0562
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
- Relator(a):
- JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Agravantes que não logram demonstrar situação de hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão do benefício. Agravante Fabíola com renda líquida mensal superior ao patamar de três salários mínimos, critério objetivo de aferição adotado pela jurisprudência. Despesas com escola particular, plano de saúde suplementar e cursos de idiomas revelam padrão de vida incompatível com a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ausência de renda comprovada do agravante César que, isoladamente, não socorre o pedido, sendo relevante a análise do núcleo familiar como um todo. Presunção relativa da declaração de hipossuficiência ilidida pelos elementos dos autos. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1038237-93.2016.8.26.0562; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Santos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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