Acórdão · TJSP

Acórdão 1037650-76.2024.8.26.0114

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de anulação de compromisso de compra e venda de imóvel residencial c.c. indenização por dano moral - Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação e manteve a procedência do pedido anulatório, com restituição dos valores pagos e rejeição das reconvenções - Insurgência da imobiliária corré fundada em alegada omissão quanto ao fundamento da condenação solidária, contradição pelo reconhecimento de que não recebeu diretamente os valores pagos pelas autoras e ausência de exame de pedido subsidiário de conversão da responsabilidade solidária em subsidiária - Julgado que enfrentou expressamente a relevância causal da atuação da intermediadora na formação do vício de consentimento, assentando que a obrigação de recomposição integral, na relação externa com as adquirentes, não se exauria no destino físico dos recursos, mas decorria da participação convergente dos corréus na produção de dano patrimonial único - Inexistência de contradição - Distinção, no caso concreto, entre o ingresso patrimonial direto dos valores na esfera dos vendedores e a responsabilidade da imobiliária por falha no dever de diligência e informação - Pedido subsidiário de responsabilização subsidiária que já estava materialmente afastado pela própria razão de decidir, o que ora se explicita, pois a unidade do evento danoso e da lesão experimentada pelas autoras impede a imposição de ordem de preferência entre corréus na relação externa, sem prejuízo de eventual regresso em plano interno - Pretensão de rediscussão do mérito sob a roupagem de vícios integrativos - Inadmissibilidade -Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Precedente do C. STJ - Embargos rejeitados, com esclarecimento. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1037650-76.2024.8.26.0114; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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