Acórdão 1037034-15.2025.8.26.0002
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
- Relator(a):
- Flávio Pinella Helaehil
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FRAUDE MEDIANTE ENGENHARIA SOCIAL. – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação julgada procedente em parte para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado por fraude, cessar descontos no benefício previdenciário do autor, condenar o banco à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do contrato de empréstimo consignado firmado por meio eletrônico e (ii) a responsabilidade do banco por danos morais decorrentes de fraude. III. Razões de Decidir 3. O banco não comprovou a regularidade da contratação, havendo inconsistências nos dados apresentados, como geolocalização incompatível e e-mail genérico. 4. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade do contrato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do banco por fraudes em operações bancárias. 2. A nulidade de contrato por inconsistências e falta de comprovação de regularidade. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, inciso I; art. 406, § 1º; art. 85, § 2º e § 11; art. 98, § 3º. Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479. TJSP, Apelação Cível 1002962-93.2025.8.26.0198, Rel. Luiz Arcuri, j. 27/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1011350-33.2022.8.26.0604, Rel. Achile Alesina, j. 03/06/2024. TJSP, Apelação Cível 1042741-80.2024.8.26.0007, Rel. Marcelo Ielo Amaro, j. 25/03/2026. (TJSP; Apelação Cível 1037034-15.2025.8.26.0002; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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