Acórdão 1036788-08.2024.8.26.0405
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 19ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ricardo Pessoa de Mello Belli
Íntegra da ementa.
Apelações – Ação cominatória c.c. indenizatória – Venda de produtos por meio da plataforma "Mercado Livre" – Suspensão de anúncios e posterior bloqueio da conta da autora – Sentença de parcial acolhimento dos pedidos – Irresignação da autora procedente, não conhecida a da ré. 1. Ré instada a recolher o preparo, em dobro, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC. Comando não atendido. Deserção caracterizada. 2. Relação travada entre as partes se submetendo à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, dada a vulnerabilidade da empresa autora frente à ré, por aplicação da chamada teoria finalista mitigada. Precedentes. 3. Suspensão e bloqueio da conta da autora sob genérica alegação de infração à propriedade intelectual, sem prova concreta e sem procedimento de defesa imparcial, configurando abuso de direito e falha na prestação do serviço. Completa ausência de provas, com efeito, do que se imputou à autora. 4. Lucros cessantes devidos. Brusca queda de faturamento após o bloqueio, evidenciada pelos extratos e pela perda do status de "MercadoLíder Gold", configurando indício suficiente da frustração de ganhos razoavelmente esperados. Apuração desses lucros cessantes em liquidação por arbitramento. 5. Inequívoco dano moral experimentado pela autora, pelo fato de ter sido obstada de dar atendimento às demandas de seus clientes. Indenização que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, nos termos do pedido. 6. Sentença parcialmente reformada, para o acolhimento dos pedidos de indenização por lucros cessantes e por danos morais. Responsabilidade pelas verbas da sucumbência atribuídas exclusivamente à ré. Não conheceram da apelação da ré e deram provimento à apelação da autora. (TJSP; Apelação Cível 1036788-08.2024.8.26.0405; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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