Acórdão 1035740-14.2024.8.26.0405
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ANEURISMA FUSIFORME NA ARTÉRIA CARÓTIDA ESQUERDA. Recusa de implante de stent pela operadora. Sentença de improcedência. Reforma cabível em parte. Pretendida: i) quitação das despesas médicas havidas para a realização do procedimento, ii) restabelecimento da multa imposta em fase de conhecimento, sem prejuízo do iii) reconhecimento do dever de reparação moral. Trabalho técnico que concluiu pela estabilidade clínica e ausência de urgência. Gravidade do diagnóstico, prévio respaldo do médico responsável pelo tratamento, direito ao melhor tratamento e proteção do diploma consumerista que, TODAVIA, garantem "no mínimo" o dever de cobertura do procedimento. Pretendido restabelecimento de astreintes e reconhecimento do dever de reparação moral prejudicados pelo afastamento da urgência reconhecido via prova pericial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE para reconhecer o direito da parte ora recorrente ao procedimento havido no hospital São Luiz (atualmente objeto de cobrança, a qual deve ser redirecionada à Notre Dame ) com DETERMINAÇÃO (correção sistêmica do nome da parte ora recorrida para NOTRE DAME INTERMÉDICA SAUDE S.A). (TJSP; Apelação Cível 1035740-14.2024.8.26.0405; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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