Acórdão 1035705-54.2024.8.26.0114
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de reintegração de posse – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Alegação de posse com animus domini e reconhecimento incidental de usucapião – Não acolhimento – Ocupação decorrente de mera liberalidade dos autores, caracterizando detenção precária – Notificação extrajudicial para desocupação não atendida – Configuração do esbulho – Ausência de comprovação dos requisitos legais da prescrição aquisitiva – Documentos apresentados que demonstram apenas residência no local, sem posse qualificada – Direito possessório dos autores evidenciado – Reintegração mantida – Condenação ao pagamento de indenização correspondente a aluguéis desde o término do prazo de desocupação até a restituição do imóvel – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1035705-54.2024.8.26.0114; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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