Acórdão 1035530-31.2022.8.26.0114
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA. Extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Sentença de extinção. Insurgência dos autores. Acolhimento. Necessidade de intimação pessoal para caracterizar o abandono de causa. Art. 485, §1º do CPC. Precedentes. Pedidos de Litigância de má-fé e patrocínio infiel que restaram prejudicados devendo ser apreciados em primeiro grau. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1035530-31.2022.8.26.0114; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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