Acórdão 1035318-97.2024.8.26.0224
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Grava Brazil
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso interposto contra sentença que rejeitou as pretensões deduzidas e lastreadas em suposto contrato verbal de arrendamento. A autora alega que há prova do vínculo contratual e pede reconhecimento do contrato verbal, condenação dos réus ao pagamento de valores, obrigação de fazer, ressarcimento de despesas, além de danos morais. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em definir a natureza jurídica da relação entre as partes: contrato verbal de arrendamento ou relação societária. III. Razões de Decidir. A sentença acertadamente concluiu que não foi comprovada a existência de contrato de arrendamento, pois os elementos apresentados são mais compatíveis com estrutura societária, do que típico arrendamento de estabelecimento comercial. As provas documentais e orais não confirmam a versão defendida pela apelante, sendo insuficientes para desconstituir a natureza societária (de fato) da relação entre as partes. IV. Dispositivo. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1035318-97.2024.8.26.0224; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)
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