Acórdão 1034090-81.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO PROCON/SP – Exposição de produtos com prazo de validade ilegível ou inexistente – Ausência de preço à vista – Veiculação de ofertas sem disponibilidade dos produtos anunciados – Infrações aos arts. 30 e 31 do CDC – Responsabilidade objetiva do fornecedor – Legitimidade do poder de polícia – Processo administrativo regular – Multa fixada nos termos da Portaria PROCON/SP nº 229/2022 – Inexistência de desproporcionalidade –– Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1034090-81.2025.8.26.0053; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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