Acórdão · TJSP

Acórdão 1033194-91.2025.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito do consumidor. Apelações. Plano de saúde. Manutenção de dependente em contrato. Titular falecido. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente pedido de manutenção de autora em plano de saúde em que era dependente de titular, falecido, filiado a entidade de classe, nas mesmas condições de cobertura e valor proporcional da mensalidade. As corrés alegam inelegibilidade da autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora, como dependente de titular falecido, tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial nas mesmas condições contratuais. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 9.656/98 assegura aos dependentes de titular falecido o direito de permanência no plano de saúde, desde que assumam o pagamento integral. 4. A Súmula Normativa nº 13 da ANS garante a manutenção dos dependentes no plano de saúde após o término da remissão, aplicável analogicamente aos planos empresariais. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "Direito de manutenção do plano de saúde aos dependentes de titular falecido, conforme Lei nº 9.656/98 e Súmula Normativa nº 13 da ANS." Legislação citada: Lei nº 9.656/98, art. 30, § 3º. CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível nº 1020627-05.2022.8.26.0562, Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 16/02/2023; Apelação Cível nº 1000735-85.2021.8.26.0032, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 20/10/2021. (TJSP;  Apelação Cível 1033194-91.2025.8.26.0100; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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