Acórdão 1032733-62.2024.8.26.0001
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Necessidade de internação em UTI. Pneumonia complicada e derrame pleural. Atendimento de urgência/emergência caracterizado. Negativa de cobertura à internação e ao tratamento, sob o fundamento de não cumprimento do prazo de carência. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, da Súmula 103 deste Tribunal de Justiça e Súmula 597 do C. STJ. Corretamente determinado o custeio das despesas médico-hospitalares. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1032733-62.2024.8.26.0001; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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