Acórdão 1030569-75.2018.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DE POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. I. Caso em Exame Ação ordinária em que o autor, Policial Militar, busca reforma e promoção automática por invalidez decorrente de acidente sofrido em serviço. Sentença de parcial procedência determinou a reforma sem promoção automática, com base em alegada culpa do autor pelo acidente sofrido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o grau de incapacidade do autor: (i) se total e permanente, justificando a reforma; ou (ii) se parcial, permitindo readaptação para funções administrativas. III. Razões de Decidir 3. A sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, de ofício, devido à ausência de prova pericial conclusiva e imparcial, essencial para determinar a capacidade laboral do autor. 4. A inversão do ônus da prova não substitui a necessidade de uma perícia técnica válida, sendo necessário assegurar uma nova prova pericial. IV. Dispositivo e Tese 5. Anulação da sentença e retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, com determinação de nova prova pericial. Tese de julgamento: 1. A anulação da sentença é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa. 2. A produção de prova pericial completa é indispensável para a correta instrução do feito. Legislação Citada: CPC, art. 370, art. 480. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1030569-75.2018.8.26.0053; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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