Acórdão · TJSP

Acórdão 1030444-97.2024.8.26.0053

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Embargos de Declaração. Processo Administrativo. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado Regional Tributário da Capital DRTC1, visando a anulação de processo administrativo que cassou sua inscrição estadual devido a desconformidade em amostra de gasolina. A segurança foi concedida em primeira instância, mas a Fazenda Pública apelou, defendendo a legalidade do processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o vício formal na amostra de combustível compromete a validade do laudo pericial e do processo administrativo de cassação da inscrição estadual. III. Razões de Decidir 3. O acórdão discutiu que o volume menor da amostra não compromete o laudo pericial, pois a diferença foi constatada em amostra testemunha, não na principal. 4. A decisão afastou a nulidade do processo administrativo, reconhecendo a validade do laudo pericial e a ocorrência da infração. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1030444-97.2024.8.26.0053; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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