Acórdão · TJSP

Acórdão 1029770-41.2025.8.26.0100

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do autor e negou provimento ao recurso da ré. A embargante alega contradição e obscuridade, sustentando que a ciência da ordem judicial ocorreu após o prazo de seis meses dos fatos, e que estaria desobrigada da guarda dos dados sem decisão judicial anterior. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, especialmente quanto ao dever de guarda de dados pelo provedor de aplicação de internet. III. Razões de Decidir Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado. O fato de a solução não ser favorável à tese da parte embargante não implica que o acórdão seja omisso ou contraditório. O acórdão enfrentou a questão do decurso do prazo do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 de forma exaustiva, estabelecendo que o dever de guarda dos registros de acesso deve ser mantido pelo prazo de seis meses. IV. Dispositivo e Tese REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tese de julgamento: Não se vislumbra obscuridade ou contradição no acórdão impugnado, sendo incabível a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; Lei nº 12.965/2014, arts. 5º, 10, §1º, 15, 19. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1029770-41.2025.8.26.0100; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.