Acórdão · TJSP

Acórdão 1029427-89.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Borelli Thomaz
Ementa

Íntegra da ementa.

Servidor público inativo. Imposto de renda. Isenção. Autor portador de alienação mental (doença de Alzheimer). Inteligência do artigo 6º, VI, da Lei Federal n° 7.713/88. Termo inicial do benefício. Comprovação da doença. Desnecessidade de comprovação por laudo oficial. Não desconstituição da prova pelos réus. Precedentes. Recurso e reexame necessário desprovidos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1029427-89.2025.8.26.0053; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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