Acórdão · TJSP

Acórdão 1029314-36.2021.8.26.0002

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. I. Caso em Exame Reexame necessário e apelação cível interposta pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelos pais de uma paciente menor que faleceu após internação. A sentença condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de erro médico e nexo causal entre a conduta do hospital e o óbito da paciente; (ii) avaliar a adequação do quantum indenizatório fixado para danos morais; e (iii) determinar a legitimidade da condenação ao pagamento de pensão mensal aos autores. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil do hospital foi confirmada pela prova pericial, que demonstrou que a equipe do hospital administrou solução de cloreto de potássio em concentração dez vezes superior ao recomendado para a idade e peso da paciente, causando a parada cardiorrespiratória. 4. O valor da indenização por danos morais (R$100.000,00) foi considerado razoável e proporcional, em consonância com a jurisprudência para casos semelhantes. 5. É devido o pensionamento para famílias de baixa renda, em virtude da morte de filho menor decorrente de erro médico, independentemente da comprovação de dependência econômica. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do hospital foi configurada pela imperícia na administração de medicação. 2. O valor da indenização por danos morais é adequado e proporcional. 3. A pensão mensal é devida aos autores, em conformidade com a jurisprudência. Legislação Citada: CC, arts. 186, 187, 927. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.346.320/SP, Terceira Turma, j. 16/08/2016. TJSP, Apelação Cível nº 1004462-69.2020.8.26.0361, 6ª Câmara de Direito Público, j. 08/04/2024.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1029314-36.2021.8.26.0002; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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