Acórdão · TJSP

Acórdão 1029036-07.2023.8.26.0506

Julgamento:
28 de março de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Rômolo Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Teórica omissão acerca da afirmação por uma das testemunhas no sentido de que a ré estava na posse de todos os cartões de crédito do autor. Afirmação que deve ser sopesada com as demais provas produzidas nos autos. Sobretudo porque a testemunha apontada não presenciou a realização das compras cuja restituição é pleiteada. Ausência de omissão a ser sanada. Descontentamento da embargante com a valoração jurídica do conjunto probatório que não autoriza o reexame da matéria já decidida Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1029036-07.2023.8.26.0506; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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