Acórdão · TJSP

Acórdão 1028683-30.2024.8.26.0506

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Fundamentação suficiente. Alegações que se revestem de caráter infringente. Propósito de prequestionamento. Ausência de vícios no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1028683-30.2024.8.26.0506; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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