Acórdão 1027362-28.2022.8.26.0506
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Vícios construtivos. Prazo para cumprimento da obrigação de fazer que tem termo inicial a partir do trânsito em julgado do acórdão. Arguição de decadência. Inviabilidade de nova análise, em razão da preclusão. Matéria já decidida e que restou irrecorrida. Precedente do STJ. Prova pericial que aponta responsabilidade parcial da Construtora. Manutenção deficiente que enseja na perda de garantia. Honorários mantidos como prevalentes à Ré. Percentual estabelecida que incide sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios majorados. Recursos parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1027362-28.2022.8.26.0506; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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