Acórdão · TJSP

Acórdão 1027305-50.2018.8.26.0053

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Ajuste ora realizado na honorária recursal, que deve observar os termos do decidido, pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1076). Honorária agora estabelecida em 11% do valor da causa, atualizado, já considerada a fase recursal. Embargos acolhido, considerado como efetivado o prequestionamento.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1027305-50.2018.8.26.0053; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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