Acórdão 1026530-30.2014.8.26.0100
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação cominatória c/c indenização por danos materiais. Preliminar de ilegitimidade passiva da administradora de benefícios corretamente afastada. Plano de saúde coletivo empresarial. Pretendida declaração de nulidade do reajuste anual e por sinistralidade da mensalidade imposto ao plano da Autora. Inexistência de nulidade de reajuste da mensalidade, com base na sinistralidade. Planos coletivos que tem sistemática própria de remuneração, desvinculada dos índices da ANS. Reajuste aplicado, todavia, que carece de demonstração do efetivo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve ocorrer de forma clara e minuciosa. Ônus do qual as Rés não se desincumbiram. Abusividade do percentual aplicado que importa em onerosidade excessiva e deve mesmo ser afastado. Índices de reajuste / composição do plano de saúde não demonstrado pelas Apelantes, acerca de sua regularidade. Prova pericial conclusiva, nesse aspecto, por verificada a abusividade no percentual de reajuste aplicado, considerada ainda, a documentação unilateral juntada. Índice aplicado que foi corretamente afastado. Diante da inviabilidade de apuração dos índices de sinistralidade, é ora determinada a aplicação de índice da ANS, como forma de substituir o reajuste por sinistralidade. Observação de ser possível às Rés o reajuste por sinistralidade em relação aos aumentos futuros, desde que demonstrado de forma clara o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Repetição do indébito corretamente determinada pela r. sentença. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Honorários sucumbenciais não majorados (art. 85, § 11, do CPC). Recursos parcialmente providos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1026530-30.2014.8.26.0100; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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