Acórdão 1026106-36.2023.8.26.0564
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Russo
Íntegra da ementa.
em>RESPONSABILIDADE CIVIL. Empreitada para construção de imóvel residencial. Demandas contrapostas. Trabalhos, que teriam sido impropriamente conduzidos por empresa, contratada. Reconvenção, com cobrança de resíduo remuneratório. Parcial procedência da ação e improcedência de reconvenção. Apelo da ré, reconvinte, provido para afastar a respeitável sentença, reconduzindo-se o procedimento em primeiro grau. Recurso do autor, reconvindo deflui prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1026106-36.2023.8.26.0564; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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